Concursos Públicos

Arquivos do Concurso

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
C.G.C.(MF):  08.080.210/0001-49

Endereço: Praça Antonio Assunção, 276 – Centro – SÃO TOMÉ/RN

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No  01 / 2007

2ª REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO 

 

O Prefeito Municipal de SÃO TOMÉ, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de seu quadro funcional e formação de cadastro de reserva, será realizado:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para os cargos constantes do anexo I deste edital.  

 

 CLÁUSULA I - Os candidatos aprovados serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais e em conformidade com o Plano de Cargos e Salários do Município.

 

CLÁUSULA II - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

     2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 23/07/2007 a 17/08/2007 das 08:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Sede da Prefeitura, sito à Praça Antonio Assunção, 276, Centro, SÃO TOMÉ-RN, e na sede da ACAPLAM, SITO À Rua Padre Pinto, 715, Cidade Alta, Natal-RN, observados os seguintes requisitos:

  • apresentar documento oficial de identificação;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • se do sexo masculino, apresentar quitação com o serviço militar;
  • ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • não pertencer a empresa organizadora do concurso;
  • apresentar comprovante de depósito em conta corrente do Banco do Brasil (ag: 0984-9; conta corrente: 17.777-6 – PM SÃO TOMÉ - CONCURSO), específica para o concurso, no valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo escolhido;
  • estar ciente que deverá contar, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
  • estar ciente que deverá, possuir, na data da nomeação, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente;
  • estar ciente que se candidato ao cargo de Agente de Endemias, deverá, possuir, na data da nomeação, certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
  • estar ciente que se candidato ao cargo de Motorista deverá possuir, na data da nomeação, carteira de habilitação do tipo “B”;
  • não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado.

 

CLÁUSULA III - DO CONCURSO:

3.1. - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

3.2. - O prazo de que trata a Cláusula 3.1. não gera para os aprovados no concurso o direito de exigir o ato da sua nomeação.

3.3. - O concurso será realizado pela ACAPLAM – Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios LTDA, inscrita no Conselho Regional de Administração DO RIO GRANDE DO NORTE sob o número E-00437. 

 

CLÁUSULA IV - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

4.1. O Candidato no ato da inscrição receberá as normas e os programas específicos (quando pertinentes), ou os mesmos estarão disponíveis na internet nas páginas www.acaplam.com.br.

4.2. O cartão de inscrição, impresso por processamento de dados, será entregue entre os dias 27/08/2007 e 31/08/2007 das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas, local referenciado no item 2.1. A entrega será feita mediante a apresentação do comprovante de inscrição. Os cartões de inscrição, também, estarão disponíveis no site: www.acaplam.com.br.

4.3. O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames.

4.4. - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 30 minutos do início dos trabalhos, munido de: caneta esferográfica em tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identidade, referenciado no cartão de inscrição.

4.5. - Não serão atribuídos pontos às questões das provas que contenham mais de uma resposta assinalada, bem como àquelas que forem deixadas sem nenhuma resposta assinalada.

4.6. - O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos no item 12.9 das Disposições Finais.

 

CLÁUSULA V – DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1.- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) de vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99;

5.2 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.3. - Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de inscrição;

5.4 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, bem como a condição de sua admissão à realização de qualquer exame médico com essa finalidade.

5.5 - O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, de modo a permitir a correta avaliação do candidato com deficiência aprovado, no que se referem as suas potencialidades e à adequação do meio ambiente de trabalho que deverá executar.

5.6 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, sendo vedada a submissão do candidato a qualquer espécie de perícia com vistas a decidir se o mesmo entrará em exercício no cargo para o qual foi aprovado, em razão da sua deficiência.

5.7 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza, propiciando-se ao mesmo a oportunidade de dela recorrer em caso de inconformismo.

5.8. - Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, indo, neste caso, para a lista geral.

5.9. - Caso se constate um outro tipo de deficiência, que não a assinalada na ficha, ele terá o direito de figurar na lista especial, concorrendo às vagas reservadas.

5.10. - O candidato deficiente que precisar de condições diferenciadas para a realização das provas no dia do concurso e / ou precisar de dilatação de horário, deverá informar a comissão organizadora do concurso, com antecedência de 8 dias úteis à data da realização do mesmo, a fim de que sejam viabilizadas as suas necessidades. Em qualquer caso deverá ser juntado Laudo emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.11. - O candidato deficiente que necessitar de prova especial adaptada a sua deficiência deverá solicitar com antecedência de 15 dias úteis à data da realização do concurso, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.

 

CLÁUSULA VI - DAS PROVAS

6.1. - As provas escritas serão realizadas no dia 09/09/2007 para todos os cargos, em escolas localizadas na sede do município, conforme indicado no cartão de inscrição de cada candidato.

6.2. As provas escritas, para todas as categorias, valerão 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão de cada categoria, até o máximo de 40 (quarenta) questões.

6.3. - Na folha de resposta não poderá haver rasuras.

6.4. - A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída.

6.5 - Os gabaritos serão afixados no saguão da prefeitura e na internet, nas páginas www.acaplam.com.br, no dia 11/09/2007.

6.6. - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, afixado na sede da Prefeitura Municipal, disporá de até 2 dias úteis após sua divulgação. Não será aceito recurso por via postal ou por fax, assim como recurso interposto por procurador. O recurso deverá ser encaminhado em duas vias, contendo o nome e endereço do candidato, número de inscrição e do documento de identidade usado na inscrição, indicação do cargo pretendido, número da questão que discorda com o gabarito divulgado, que opção seria correta, com justificativa fundamentada e, ser entregue protocolado na sede da Prefeitura, para daí, ser encaminhado pela Prefeitura para a ACAPLAM – Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios LTDA.

 

CLÁUSULA VII - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. - Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.

7.2. - Em caso de empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que:

  • estando concorrendo para os cargos de Defensor Público, Médico – Clínico Geral, Enfermeiro, Fisioterapêuta, Cirurgião Dentista, Farmacêutico, Psicólogo, Coordenador em Vigilância Sanitária, Veterinário, Nutricionista, Assistente Social, Coordenador Pedagógico, Professor de Ciências, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Ed.Física, Professor de Ensino Religioso, Técnico em Enfermagem e Técnico em Informática, obtenha o maior número de pontos nas questões específicas. Persistindo o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade.
  • estando concorrendo ao cargo de Professor p/Séries Iniciais, obtenha maior número de pontos na prova de Didática Geral; persistindo o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade.
  • Estando concorrendo para o cargo de Agente de Endemias, obtenha o maior número de pontos nas questões específicas. Persistindo o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. E se, mesmo assim, o empate persistir, será melhor classificado o candidato de maior idade.
  • estando concorrendo para os cargos de Digitador, Agente de Vigilância Sanitária, Eletricista, Motorista, Engomadeira, Gari, Aux.de Serviços Gerais, Vigilante, Coveiro e Lavadeira, obtenha maior número de pontos na prova de português; persistindo o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade.

 

CLÁUSULA VIII – DO RESULTADO DAS PROVAS:

8.1. – O resultado oficial das provas será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Prefeitura Municipal e na internet nas páginas www.acaplam.com.br.

8.2. – Na relação dos aprovados, constarão duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive o dos que possuem deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;

8.3. – Qualquer pedido de revisão só poderá ser feito até 48 (quarenta e oito) horas depois de divulgado o resultado.

8.4. – Em caso de pedido de revisão, o mesmo deverá ser encaminhado em duas vias contendo o nome e endereço do candidato, número de inscrição e do documento de identidade usado na inscrição, indicação do cargo pretendido e ser entregue protocolado na sede da Prefeitura, para daí, ser encaminhado pela Prefeitura para a ACAPLAM – Consultoria e Assessoria Técnica e Estados e Municípios LTDA.

 

CLÁUSULA IX - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA:

9.1. – Os candidatos classificados para o cargo de Agente de Combate às Endemias, nas colocações que alcancem 3 (três) vezes o número de vagas existentes neste certame serão submetidos a um Curso de Formação de caráter eliminatório, a ser realizado pela Secretaria Estadual de Saúde ;

9.2 – O curso de formação, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para a exercer as atividades próprias ao cargo de Agente de Combate às Endemias;

9.3 – Será considerado eliminado no Curso de Formação e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não concluir o curso com aproveitamento.

 

CLÁUSULA X  - DA HOMOLOGAÇÃO:

10.1. – O resultado do concurso será divulgado no máximo até o dia 31/10/2007 no saguão da Prefeitura e nos sites www.acaplam.com.br. A homologação final do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, após apreciação dos recursos a que se referem os itens 6.7 e 8.2.

10.2. – A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.

 

CLÁUSULA XI – DA NOMEAÇÃO:

11.1. – Classificados os candidatos aprovados e homologado o concurso às nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos servidores municipais, observados os requisitos colocados no item 2.1.

11.2. – Os candidatos aprovados e nomeados deverão cumprir as atribuições constantes do anexo II deste Edital.

11.3. – Na convocação e lotação dos candidatos portadores de deficiência será observado o critério da proporcionalidade. No momento da nomeação, serão chamados, alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

 

CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. – Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

12.2. – Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, livros, apostilas ou qualquer outro material nos locais de realização das provas.

12.3. – Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, exigida no anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação, podendo ficar em último lugar na lista classificatória.

12.4. – No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei.

12.5. – Se o candidato não aceitar sua convocação para o cargo a que concorreu, perderá sua classificação, podendo ficar em último lugar na lista classificatória. Concorrendo a nova chamada e persistindo sua recusa o candidato será considerado desistente, sendo reconhecida a sua desclassificação.

12.6. – Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.

12.7 – Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.

12.8. – Não há limite de idade para participar do presente concurso

12.9. – As candidatas com gravidez de risco, ou os candidatos em recuperação de saúde, em casa ou nos hospitais devem informar essas circunstâncias com 5 dias úteis de antecedência da data da realização do concurso, a fim de que seja viabilizada a aplicação das provas nos locais adequados. Em todos os casos deverão ser juntados atestados médicos.

12.10. – Os candidatos aprovados serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis Municipais e em conformidade com o Plano de Cargos e Salários do Município.

12.11. – Para qualquer informação dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal, ou a sede da empresa organizadora à rua Padre Pinto, 715 – Cidade Alta – Natal – RN.

12.12. – O valor da taxa de inscrição será de R$ 60,00 (Sessenta reais) para os cargos de Defensor Público, Médico – Clínico Geral, Enfermeiro, Fisioterapêuta, Cirurgião Dentista, Farmacêutico, Psicólogo, Coordenador em Vigilância Sanitária, Veterinário, Nutricionista, Assistente Social, Coordenador Pedagógico, Professor p/Séries Iniciais, Professor de Ciências, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Ed.Física e Professor de Ensino Religioso e; de R$ 40,00 (Quarenta reais) para os cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Digitador e Agente de Vigilância Sanitária, e de R$ 20,00 (Vinte reais) para os cargos de Agente de Endemias, Eletricista, Motorista, Engomadeira, Gari, Aux.de Serviços Gerais, Vigilante, Coveiro e Lavadeira.

12.13. – Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Em, 30 de JULHO de 2007 

__________________________________

FRANCISCO ESTRELA MARTINS

Prefeito Municipal

 

 

ESTADO DA RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No  01/2007 – ANEXO I

2ª REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

 

NO DE VAGAS POR FUNÇÃO

 

Função

Escolaridade mínima exigida

Venc.

Básico

Vagas

Vagas p/ deficientes

Carga

Horária

Defensor Público

Curso Superior de Direito + OAB

780,00

01

0

40

Médico – Clínico Geral

Curso Superior de Medicina + CRM

780,00

02

1

40

Enfermeiro

Curso Superior de Enfermagem + COREN

780,00

03

1

40

Fisioterapêuta

Curso Sup.de Fisioterapia + reg.no conselho

780,00

01

0

40

Cirurgião Dentista

Curso Sup.de Odontologia + reg.no conselho

780,00

03

1

40

Farmacêutico

Curso Sup.de Farmácia + reg.no conselho

780,00

01

0

40

Psicólogo

Curso superior de Psicologia + reg.no conselho

780,00

01

0

40

Coord. em Vig.Sanitária

Curso Superior na Área da Saúde + reg.conselho

780,00

01

0

40

Veterinário

Curso Superior em Veterinária + reg.no conselho

780,00

01

0

40

Nutricionista

Curso Superior em Nutrição + reg.no conselho

780,00

01

0

40

Assistente Social

Curso Superior em Serv.Social + reg.no conselho

780,00

01

0

40

Coord. Pedagógico

Curso Superior de Pedagogia

488,85

07

1

40

Prof. p/ Séries Iniciais

Curso Superior de Pedagogia

465.94

10

1

25

Professor de Ciências

Curso Superior de Ciências Biológicas

488,85

01

0

25

Professor de História

Curso Superior de História

488,85

01

0

25

Professor de Inglês

Curso Superior de Letras c/habilitação em Inglês

488,85

01

0

25

Professor de Ed.Física

Curso Superior de Ed.Física

488,85

02

1

25

Prof. de Ens.Religioso

Curso Superior em Teologia

488,85

01

0

25

Téc.em Enfermagem

Curso de Téc.em Enfermagem – Nível Médio

380,00

08

1

40

Técnico em Informática

Curso Técnico em Informática

380,00

01

0

40

Digitador

Nível Médio + Curso Básico em Informática

380,00

01

0

40

Agente de Endemias

Fundamental Completo + Curso Introdutório

380,00

07

1

40

Agente de Vig.Sanitária

Nível Médio

380,00

03

1

40

Eletricista

Fundamental Incompleto + Curso Básico

380,00

01

0

40

Motorista

Fundamental Incompleto

380,00

02

1

40

Engomadeira

Fundamental Incompleto

380,00

01

0

40

Gari

Fundamental Incompleto

380,00

06

1

40

Aux.de Serv.Gerais

Fundamental Incompleto

380,00

10

1

40

Vigilante

Fundamental Incompleto

380,00

06

1

40

Coveiro

Fundamental Incompleto

380,00

01

0

40

Lavadeira

Fundamental Incompleto

380,00

01

0

40

TOTAL DE VAGAS

XXX

  87

 

 

   

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No  01/2007 – ANEXO II

2ª REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

 

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

 

CARGOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Defensor Público

- Prestam assistência jurídica - integral e gratuita - aos cidadãos carentes de recursos econômicos, por meio de orientação e de medidas judiciais e extrajudiciais, possibilitando seu acesso à justiça em todas as instâncias. Para tanto, exercem funções ordinárias, defendem o economicamente necessitado nas áreas penal, cível e trabalhista. Propõem ações em defesa de direitos especiais, desempenham atribuições extrajudiciais; exercem a curadoria especial. Desempenham funções especiais e gerem a defensoria.

Médico – Clínico Geral

-          atender os pacientes conforme sua especialidade, procedendo a anamnese, exame físico e segmento do paciente;

-          estabelecer uma conduta conforme suspeita do diagnóstico, fazendo indicações de exames complementares (laboratoriais) no período da consulta;

-          fazer por escrito a prescrição de medicamentos e cuidados especiais exigidos pela natureza da doença diagnosticada;

-          fazer o preenchimento e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;

-          fazer cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e de emergência, procedendo registro e/ou anotações no prontuário de cada paciente;

-          participar de reuniões administrativas e técnicas/científicas do corpo clínico da unidade;

-          participar da organização e execução de campanhas de educação para a saúde, se proposta pela unidade, envolvendo a equipe interprofissional;

-          participar das reuniões avaliativas da unidade sobre a qualidade de assistência médica prestada ao paciente junto aos demais profissionais da saúde, em função da melhoria da assistência de modo geral;

-          cumprir as normas e regulamentos do hospital e/ou unidade de saúde;

-          exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

OBS.: A especialização será requisitada de acordo com a necessidade da instituição e será designada como tal:

-          Médico Pediatra;

-          Médico Obstetra;

-          Médico Cardiologista;

-          Médico de Segurança do Trabalho;

-          Médico Clínico Geral;

-      Médico Cirurgião.

Enfermeiro

-          dirigir órgãos de enfermagem que fazem parte da estrutura básica de saúde pública e/ou privada e chefiar serviços de unidades de enfermagem;

-          organizar e dirigir serviços de enfermagem, bem como suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras de serviços;

-          fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre matéria de enfermagem;

-          realizar consulta e prescrição de assistência de enfermagem;

-          assumir cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado de grave risco de vida;

-          realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que requisite conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

-          fazer parte do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde;

-          participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

-          fazer a prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

-          participar do processo de elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes, durante a assistência de enfermagem;

-          participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e no programa de vigilância epidemiológica;

-          prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

-          participar de programas de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, sobretudo daqueles prioritários e de alto risco;

-participar da execução e assistência obstétrica em situação de emergência acompanhando da evolução ao trabalho de parto;

-          participar de programas e atividades de educação sanitária, em função da melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

-          exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

OBS.: Aos profissionais titulares de diploma ou certificado de obstetríz ou de enfermeira obstétrica, além das atividades de que trata os itens procedentes, pode ser designado para:

-          prestar assistência à parturiente ao parto normal;

- identificar as distocias obstétricas e tomar as devidas providências até a chegada de um médico;

Fisioterapêuta

-          planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia;

-          controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;

-          assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres;

-          ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o pacientes em exercícios de ginásticas especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;

-          ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério;

-          fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação de agressividade e estimular a sociabilidade;

-          supervisionar e avaliar as atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-o na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;

-          planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, seqüelas de acidentes vascular-celebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquidemulares, de paralisias celebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, eletroperapia e hidroperapia, para reduzir ao máximo possível as conseqüências dessas doenças;

-          atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforços, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados.

Cirurgião Dentista

-          fazer o exame, detectar e tratar de forma clínica ou cirúrgica, afecções  dos dentes e tecidos de suporte, restabelecendo forma e função;

-          examinar e interpretar os resultados de exames radiológicos e laboratoriais em função de completar o diagnóstico;

-          fazer o registro dos pacientes atendidos, a partir de suas fichas individuais, anotando  conclusões do diagnóstico, tratamento e evolução da afecção para a orientação terapêutica adequada;

-          fazer a prescrição e administrar medicamentos de uso externo e interno, indicados em odontologia;

-          fazer aplicação de anestesias local sempre que for preciso;

-          fazer a orientação e encaminhamento para o tratamento especializado;

       -      exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

Farmacêutico

- realizar tarefas especificas de desenvolvimento, produção, dispensação, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiologicos, domissanitarios e insumos correlatos.

Psicólogo

elaborar proposições e proceder sua comprovação e experimentação, a partir da observação da realidade, efetivando experiências em laboratórios, bem como de natureza diversa;

- fazer a análise da influência dos fatores hereditários, ambientais e outras espécies que atuam sobre os indivíduos;

- fazer parte do processo de recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional;

- fazer parte da elaboração de análises ocupacionais;

- obter informações sobre o paciente, transcrevendo os dados psicopatológicos adquiridos em testes e exames;

- fazer o diagnóstico da existência mínima de disritimias, dislexias e outros distúrbios psíquicos;

- pode especializar-se em determinado campo da psicologia e ser designado conforme sua especialização;

- exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

Coord. em Vig.Sanitária

-          Visitam comércios, farmácias dentre outros  periodicamente; dispensando-lhes cuidados simples de saúde, orienta  e supervisiona  profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participam de reuniões profissionais. Executam tarefas administrativas.

Veterinário

-          praticar clinica medica veterinária em todas as suas especialidades;

-          contribuir para o bem estar do animal;

-          promover saúde publica e defesa do consumidor;

-          exercer defesa sanitária animal;

-          desenvolver atividades de pesquisa e extensão;

-          atuar nas produções industrial e tecnológicas e no controle de qualidade de produtos;

-          fomentar produção animal;

-          atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental;

-          elaborar laudos, pareceres e atestados;

-          assessorar a elaboração de legislação pertinente.

 

Nutricionista

-          prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos);

-          planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição;

-          efetuar controle higiênico sanitário;

-          participar de programas de educação profissional;

Assistente Social

-          elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais;

-          elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito do serviço social com participação da sociedade civil;

-          encaminhar, providencias e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;

-          orientar indivíduos e grupos d diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

-          planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;

-          planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

-          prestar acessória e consultoria;

-          realizar estudos sócio econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais.

Coord. Pedagógico

- Auxiliar de coordenação de ensino fundamental de primeira a quarta séries , Auxiliar de coordenador escolar , Coordenador auxiliar de curso , Coordenador de disciplina e área de estudo , Coordenador de ensino , Coordenador escolar

Prof. p/ Séries Iniciais

ministrar aulas das matérias que integram o currículo do ensino do primeiro grau, da 1a à 4a Série, à saber: Português, Ciências, Estudos Sociais e Matemática;

- transmitir os conteúdos correspondentes às matérias lecionadas de forma integrada, e através de atividades, visando proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica social;

- participar das reuniões de avaliação e planejamento, debatendo sobre programas e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações-problemas da classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões, a fim de contribuir para fixação de objetivos, recursos necessários e metodologia de ensino;

- elaborar o plano de aula, selecionando o conteúdo e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para melhor rendimento do ensino;

- selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou o serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o ensino-aprendizagem;

- ministrar as aulas, transmitindo os conteúdos, através de atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e não sistematizadas, para ensejar aos educandos o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas possibilidades;

- organizar atividades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatização ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos históricos-sociais da Pátria;

- organizar atividades de pesquisas que tenham relação com os conteúdos ministrados, sendo de preferência a temática sugestionada pela própria turma e/ou grupos de alunos, para ensejar maior interesse e participação e, consequentemente, maior rendimento;

- elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

- elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, visando solução dos problemas e tomada de iniciativas;

- exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldades, podendo ainda especializar-se na alfabetização de adultos e crianças e ser designado de acordo com sua especialização.

Professor de Ciências

-          preparar aulas;

-          efetuar registros burocráticos e pedagógicos;

-          participar na elaboração do projeto pedagógico, planejar o curso de acordo com as diretrizes nacionais;

-          planejar cursos, aulas e atividades escolares;

-          avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados;

-          registrar praticas escolares de caráter pedagógico;

-          desenvolver atividades de estudo;

-          participar das atividades educacionais e comunitárias da escola;

-          atuar em reuniões administrativas e pedagógicas;

-          organizar eventos, sociais, culturais e pedagógicas;

-          para o desenvolvimentos das atividades utilizar constantemente capacidades de comunicação.

Professor de História

Professor de Inglês

Professor de Ed.Física

Prof. de Ens.Religioso

Téc.em Enfermagem

-          desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais e unidades de saúde, clinicas e outros estabelecimentos de assistência medica e domicílios;

-          atuar em cirurgias, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, e outras áreas;

-          prestar assistência ao paciente atuando sob supervisão de enfermeiro;

-          desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica;

-          organizar o ambiente de trabalho;

-          trabalhar em conformidade as boas praticas, normas e procedimentos de biossegurança;

-          realizar registros e elaborar relatórios técnicos;

-          comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

Técnico em Informática

-          proceder a coleta de dados com o objetivo de desenvolver programas e rotinas de tratamento;

-          estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas, para verificar a natureza e fonte dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizados;

-          elaborar fluxograma lógicos detalhados estabelecendo a seqüência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar as alterações do computador;

-          realizar testes para verificar a validação de dados;

-          preparar manuais e rotinas de uso do software desenvolvido;

-          exercer atividades similares e com o mesmo novel de dificuldade.

Digitador

Atividades associadas a função:

-          exercer a coordenação e supervisão das atividades referentes a digitação;

-          operar equipamentos próprios à digitação, computadores e outros similares;

-          digitar e fazer a verificação de dados visando um posterior processamento eletrônico e conferência;

-          fazer o ajustamento dos equipamentos em função do meio a ser usado: fitas e discos magnéticos, cartões, disquetes, CD-ROM e outros;

-          fazer o controle dos documentos fontes dos dados;

-          fazer o controle de tarefas recebidas, em execução e concluída;

-          manter informado os órgãos interessados sobre os problemas identificados nos documentos a serem digitados e solicitar esclarecimentos ou revisão dos mesmos;

-          informar as anormalidades verificadas no funcionamento do equipamento em operação para a entrada de dados;

-          garantir a conservação e boa utilização dos equipamentos sob sua responsabilidade, requisitando junto ao chefe imediato serviços de manutenção em função de possibilitar um bom desempenho dos mesmos;

exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

Agente de Endemias

- exercer as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS sob supervisão do gestor municipal.

Agente de Vig.Sanitária

-          orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição;

-          coordenar ou executar os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados a industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém construídos ou reformados e a estabelecimentos de ensino, para proteger a saúde da coletividade.

Eletricista

realizar a montagem, ajustamento, instalação, reparo e manutenção de aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos: motores, dínamos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, aparelhos eletrodomésticos, computadores, equipamentos e aparelhos de auxílio, controle e regulagem de corrente;

- fazer a montagem e manutenção de instalações  elétricas em residências, fábricas e outros estabelecimentos, bem como embarcações, automóveis e outros veículos automotores;

- fazer a instalação e manutenção de linhas telefônicas, elétricas e telegráficas;

- zelar e fazer a manutenção do seu instrumento de trabalho;

- exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

OBS.: Os funcionários pertencentes a esta função serão designados conforme sua especialização em eletricidade de montagem em:

            - Equipamentos elétricos;

            - Equipamentos eletrônicos;

            - Equipamentos elétricos ou eletrônicos;

            - Instalações.

Motorista

inspecionar o veículo, observando o estado geral do mesmo, sobretudo relacionando as condições de gás, combustível, água, óleo, pneus, faróis, freios e a parte elétrica;

- dirigir o veículo conforme orientação das normas do trânsito no perímetro urbano e nas estradas, de forma incondicional;

- fazer serviços de reparos mecânicos de emergência no veículo;

- manter a conservação e limpeza do veículo encaminhando-o para lavagem e lubrificação periodicamente;

- exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

Engomadeira

- alisar peças de vestuário, roupas de cama e mesa e outras peças de tecido, utilizando ferro de passar aquecido na temperatura adequada, para desamassa-las, suaviza-las e dar-lhes forma original.

 

Gari

realizar atividades de limpeza das ruas, praças, parques  e canteiros, varrendo e coletando lixo utilizando tipos diferentes de vassouras,em função de deixá-los limpos e transitáveis;

- reunir ou amontoar a poeira, fragmentos e detritos, usando ancinho ou outros equipamentos para recolhê-los;

- proceder o recolhimento dos montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros recipientes destinados a este fim;

- transportar o lixo das residências e/ou instituições públicas e privadas até o local destinado ao despejo;

- realizar atividades similares e que tenham o mesmo nível de dificuldade.

Aux.de Serv.Gerais

conservar a limpeza e higiene das dependências do local do trabalho, incluindo o chão e esquadrias, vidraças, móveis, escadas, persianas, ralos, caixa de gordura e esgoto.

- realizar a coleta de lixo, desentupir ralos e pias.

- manter os sanitários com toalhas, sabão e papel higiênico sempre limpos e renovados.

- realizar a manutenção simples das máquinas, equipamentos e ferramentas.

- operar máquinas simples sob a orientação e supervisão do chefe imediato.

- colaborar na confecção e instalação de peças e equipamentos, tijolos e telhas, bem como no transporte e movimentação destes de um espaço para o outro.

- colaborar nas tarefas de preparação de ambientes para a pintura, e do próprio material a ser utilizado.

- transportar equipamentos e materiais necessários a realização das atividades.

- colaborar nas atividades de corte, montagem e instalação de vidros e espelhos.

- executar carregamento, transporte, descarga e entrega de mercadorias necessárias ao trabalho.

- locomover doentes e cadáveres aos locais destinados.

- informar ao chefe imediato das irregularidades identificadas nas instalações e ou dependências do local de trabalho.

- exercer atividades de natureza similar e com o mesmo nível de dificuldade.

Vigilante

- garantir a vigilância da instituição, fazendo a ronda em suas dependências internas e externas, estando atento a entrada e saída de pessoas ou bens, em função de evitar roubos, atos de violência e outras infrações a ordem e a segurança.

Coveiro

- Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres, trasladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança do cemitério.

Lavadeira

- executar a lavagem, secagem, usando pra esta tarefa processos mecânicos e/ou manuais, em função de tirar as sujeiras e propiciar uma boa aparência as roupas lavadas e passadas.